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poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800411-15.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCA NEONIZIA FERREIRA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
De início, chamo o feito à ordem, nos termos do artigo 139, parágrafo IX, do CPC.
Compulsando os autos, verifico que em 19-10-2022, as partes foram intimadas do acórdão da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso inominado da parta autora e que reformou a sentença de improcedência e extinção do feito sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, do CPC.
O processo transitou em julgado na data de 27 de novembro de 2022.
Deste modo, é possível a parte autora a propor nova ação, visto que não houve análise do mérito, tão somente coisa julgada formal. Porém, verídico que após a devolução dos autos, o juízo de origem reiniciou o processo com despacho solicitando a emenda da inicial o que não é cabível, por conseguinte, torno sem efeito todos os atos posteriores a citada certidão de trânsito em julgado.
Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao juízo de origem com arquivamento dos autos.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800411-15.2019.8.18.0051
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCA NEONIZIA FERREIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação09/07/2024