Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0823602-16.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0823602-16.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: MARIA ARAUJO FERREIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I - RELATÓRIO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO BRASIL SA contra sentença proferida pelo d. juízo a quo nos autos da Ação Revisional do PASEP c/c Indenização por Danos Morais (Proc. n.º 0823602-16.2019.8.18.0140), ajuizada por MARIA ARAUJO FERREIRA, ora apelada.

Vieram-me os autos conclusos para decisão.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO


Compulsando os autos (ID n.º 1624033 e ID n.º 1624039), observo que, anteriormente, foi interposto Agravo de Instrumento n.º 0700599-22.2020.8.18.0000, oriundo do mesmo processo de origem, distribuído à relatoria do então Desembargador José Ribamar Oliveira, logo, a competência para análise e processamento de feito compete ao seu substituto legal.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

 

III. DISPOSITIVO


Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Desembargador Antonio Reis de Jesus Nollêto, que herdou o acervo, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema. 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0823602-16.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0823602-16.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA ARAUJO FERREIRA

Publicação

08/07/2024