Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800180-36.2023.8.18.0119


Ementa

PROCESSO Nº: 0800180-36.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ajuda de Custo, Adequação da Ação / Procedimento ] RECORRENTE: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS RECORRIDA: JUNIA LUSTOSA DA CUNHA RELATOR: 3ª CADEIRA DA 2º TURMA EMENTA RECURSO INOMINADO. ALTERAÇÃO DE PISO SALARIAL. REAJUSTE DE 33,24%. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800180-36.2023.8.18.0119 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 08/10/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800180-36.2023.8.18.0119

RECORRENTE: JUNIA LUSTOSA DA CUNHA

Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS

RECORRIDO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS - PI, MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS

 

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

 

EMENTA



RECURSO INOMINADO. ALTERAÇÃO DE PISO SALARIAL. REAJUSTE DE 33,24%. POSSIBILIDADE E LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

 


VOTO


 

VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da condenação.

É como voto.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 06/10/2024

Detalhes

Processo

0800180-36.2023.8.18.0119

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS - PI

Réu

JUNIA LUSTOSA DA CUNHA

Publicação

08/10/2024