Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0027780-27.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0027780-27.2008.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: TERRAMEC CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA - EPP
APELADO: T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP




APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-sein casu, de Apelação Cívelinterposta pela TERRAMEC CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA - EPPcontra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais nº 0027780-27.2008.8.18.0140ajuizada pela Apelante.

Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.

Em despacho de ID. Num. 14682444, foi determinado a intimação do Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que procedesse ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil.

Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0027780-27.2008.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/07/2024 )

Detalhes

Processo

0027780-27.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

TERRAMEC CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA - EPP

Réu

T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP

Publicação

23/07/2024