
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0755808-34.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: MARIA GORETE DOS ANJOS COSME
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA GORETE DOS ANJOS COSME contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da ação movida pela agravante em desfavor do BANCO BRADESCO SA, ora agravado (processo nº 0821877-50.2023.8.18.0140).
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se a existência de manifesta litispendência entre o presente recurso e o Agravo de Instrumento nº 0751767-24.2024.8.18.0000, os quais são idênticos, pois possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Nesse sentido, há que se reconhecer, em verdade, que a agravante protocolou dois recursos idênticos contra uma mesma decisão, o que se mostra incabível.
Considerando-se, porém, que o Agravo de Instrumento nº 0751767-24.2024.8.18.0000, distribuído à esta 4ª Câmara Especializada Cível, já foi apreciado, o presente recurso não deve ser conhecido.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina(PI), 05 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0755808-34.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência
AutorMARIA GORETE DOS ANJOS COSME
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/07/2024