
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0802850-79.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA FERNANDES DE MACEDO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação interposto por ANTONIA FERNANDES DE MACEDO, em face de sentença proferida pelo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de União- PI, que extinguiu o procedimento sem resolução do mérito pela falta de interesse processual em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada contra a instituição financeira demandada.
No movimento de ID. 15145703, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para tais casos, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as formalidades legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0802850-79.2023.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA FERNANDES DE MACEDO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/07/2024