Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0758422-12.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758422-12.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JOAQUIM RIBEIRO DA CRUZ
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Joaquim Ribeiro Da Cruz em face de decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, na qual contente com Banco PAN, ora apelado.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, em razão de atuação em Apelação Cível anteriormente autuada. Os recursos são provenientes dos mesmos autos de origem, o que se verifica, de fato, em id. 18362493 – Página 129.

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente agravo de instrumento ao eminente Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.

À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, 5 de julho de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758422-12.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758422-12.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

JOAQUIM RIBEIRO DA CRUZ

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

24/07/2024