
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803817-41.2023.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA
DECISÃO
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois este magistrado proferiu sentença no processo que tramita no 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES
Relator
0803817-41.2023.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuPAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA
Publicação05/07/2024