
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0827688-88.2023.8.18.0140
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Mútuo]
SUSCITANTE: LUZIA PEREIRA DA SILVA
SUSCITADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que se trata de Conflito de Competência autuado de forma irregular, pois distribuído em forma de recurso nos autos do processo principal.
Em verdade, o Conflito de Competência deve ser distribuído em autos apartados, pela própria Vara de origem, nos termos do art. 121, inciso IX, do Regimento Interno, e do item 2.1 do Manual de Rotinas, combinados com o Ofício-Circular nº 173/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (SEI nº 21.0.000073198-3).
Diante disso, determina-se o cancelamento da distribuição deste feito e a baixa dos autos à origem, a fim de que o Conflito de Competência possa ser autuado de forma correta.
Cumpra-se.
Teresina, 5 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0827688-88.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMútuo
AutorLUZIA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/07/2024