
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0764254-60.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Preclusão / Coisa Julgada ]
AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR
AGRAVADO: BANCO FINASA S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto por FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR, em face da decisão que indeferiu o pedido liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758293-75.2022.8.18.0000.
Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que foi proferido acórdão (id nº 17215066).
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registrado no sistema.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0764254-60.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPreclusão / Coisa Julgada
AutorFRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR
RéuBANCO FINASA S/A.
Publicação05/07/2024