Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802646-05.2022.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0802646-05.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA BRAZ DE MEDEIROS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A



EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE FEITO ANTERIOR COM MESMO PROCESSO DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO AO RELATOR PREVENTO. REDISTRIBUIÇÃO. 

Verificada a existência de feito anterior referente a mesma ação cível de origem deste recurso distribuído a outro relator, a redistribuição é medida que se impõe. 



                                                         DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se, in casu, de Apelação cível, interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de sentença proferida pelo juiz da 2° Vara da Cível da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada em Caráter de Urgência c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada em face do apelado/ FRANCISCA BRAZ DE MEDEIROS.

Em atenção à Certidão de distribuição anterior (ID num. 14940747), constata-se que o primeiro recurso interposto é da relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexoainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPIdo art. 930, parágrafo único, do CPCin verbis:

Art. 145, do RITJ.

distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.


Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexoainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.


Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta  Apelação Cível  à minha Relatoria, assim como necessária correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTASatendendo-se às normas supra.

Intimem-se e cumpra-se, IMEDIATAMENTE.



                                             Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802646-05.2022.8.18.0065 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0802646-05.2022.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA BRAZ DE MEDEIROS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

24/07/2024