Decisão Terminativa de 2º Grau

Peculato 0000414-33.2012.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000414-33.2012.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Peculato]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ADRIANO NASCIMENTO DE SOUZA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifico que a presente APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI nos autos da AÇÃO PENAL (DENÚNCIA) contra ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras Criminais desta corte, conforme previsão contida no art. 86, inc. III, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000414-33.2012.8.18.0088 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 11/07/2024 )

Detalhes

Processo

0000414-33.2012.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Peculato

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

ADRIANO NASCIMENTO DE SOUZA

Publicação

11/07/2024