Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0763447-40.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0763447-40.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARCOS FERNANDES ALVES
AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por MARCOS FERNANDES ALVES contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI, nos autos da e AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, processo nº 0802790-14.2023.8.18.0042, movida em desfavor de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A..

Ocorre que, compulsando os autos de origem, constatou-se que já houve prolação de sentença (ID 50597967 de origem).

Nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, in verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator: 

I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; 

II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; 

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto.

 

3. CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.

Intimações e demais expedientes necessários.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763447-40.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2024 )

Detalhes

Processo

0763447-40.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARCOS FERNANDES ALVES

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

04/07/2024