
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752052-51.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Fixação, Partilha]
AGRAVANTE: GIULIANA FERREIRA MARTINS NUNES MAZZA, J. P. N. M., W. F. N. M.
AGRAVADO: WILLAME PARENTE MAZZA
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por GIULIANA FERREIRA MARTINS NUNES contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Divórcio, processo nº 0836790-08.2021.8.18.0140, movida por WILLAME PARENTE MAZZA.
Ocorre que, compulsando os autos de origem, constatou-se que, em sede audiência, as partes transigiram (ID 54770522 de origem).
Nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Cabe ressaltar que, na espécie, o acordo das partes importa no término da fase cognitiva da ação, o que traz como consequência a extinção do processo desenvolvido em primeiro grau e do presente procedimento recursal. No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0752052-51.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorGIULIANA FERREIRA MARTINS NUNES MAZZA
RéuWILLAME PARENTE MAZZA
Publicação04/07/2024