Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0752052-51.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752052-51.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Fixação, Partilha]
AGRAVANTE: GIULIANA FERREIRA MARTINS NUNES MAZZA, J. P. N. M., W. F. N. M.
AGRAVADO: WILLAME PARENTE MAZZA


DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por GIULIANA FERREIRA MARTINS NUNES contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Divórcio, processo nº 0836790-08.2021.8.18.0140, movida por WILLAME PARENTE MAZZA.

Ocorre que, compulsando os autos de origem, constatou-se que, em sede audiência, as partes transigiram (ID 54770522 de origem).

Nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

Art. 932. Incumbe ao relator: 

I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; 

II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; 

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Cabe ressaltar que, na espécie, o acordo das partes importa no término da fase cognitiva da ação, o que traz como consequência a extinção do processo desenvolvido em primeiro grau e do presente procedimento recursal. No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto.

 

3. CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.

Intimações e demais expedientes necessários.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752052-51.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2024 )

Detalhes

Processo

0752052-51.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

GIULIANA FERREIRA MARTINS NUNES MAZZA

Réu

WILLAME PARENTE MAZZA

Publicação

04/07/2024