
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0760450-84.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ENEDITE PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ENEDITE PEREIRA DA SILVA, contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (Proc. de origem n.º 0829183-70.2023.8.18.0140) ajuizada pela agravante, em face de BANCO BRADESCO S.A, ora agravado.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença (ID 49907384) nos autos do Proc. nº 0829183-70.2023.8.18.0140 extinguindo-se o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0760450-84.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorENEDITE PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação08/07/2024