Decisão Terminativa de 2º Grau

Direitos e Títulos de Crédito 0003690-62.2002.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0003690-62.2002.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Direitos e Títulos de Crédito]
JUIZO RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

RECORRIDO: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A na qual contende com PLANUS ENGENHARIA INDUTRIA E COMERCIO LTDA e outros.

Em despacho de ID 16316229, determinou-se ao apelante para complementar o preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de complementação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

 

É como decido.

TERESINA-PI, 4 de julho de 2024.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0003690-62.2002.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2024 )

Detalhes

Processo

0003690-62.2002.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direitos e Títulos de Crédito

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Publicação

04/07/2024