
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800518-69.2023.8.18.0067
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Leve, Desacato (art. 331)]
APELANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRACURUCA
APELADO: J. S. D. C. D. S.
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. DISTRIBUIÇÃO A CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EQUIVOCADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Inicialmente, destaco que o presente recurso foi distribuído a esta 3ª Câmara de Direito Público de forma equivocada.
Isso porque, consoante o art. 85, inciso VI, do Regimento Interno do TJPI, compete às Câmaras Criminais reexaminar as sentenças proferidas em processos que envolvem atos infracionais, verbo ad verbum:
Art. 86. Compete às Câmaras Criminais:
(…)
VI – reexaminar a decisão definitiva proferida em processos de menores de dezoito anos;
Assim, deve o feito em epígrafe ser distribuído, com urgência, a alguma das Câmaras Criminais desta Corte Estadual de Justiça.
Com estes fundamentos, determino a redistribuição da Apelação em epígrafe a uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, competente para processar e apreciar o recurso em questão, na exegese do art. 85, inciso VI, do RITJPI.
Ao setor de Distribuição para providências cabíveis.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0800518-69.2023.8.18.0067
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLeve
AutorDelegacia de Polícia Civil de Piracuruca
RéuJOAO SOBRAL DE CASTRO DA SILVA
Publicação04/07/2024