Decisão Terminativa de 2º Grau

Vendas casadas 0800887-77.2022.8.18.0009


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800887-77.2022.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Vendas casadas]
RECORRENTE: RITA DE CASSIA BRAGA
RECORRIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi redistribuído equivocadamente para esta Presidência, eis que, apesar de haver interposição de recurso extraordinário (ID 15053939), houve a oposição de novos embargos de declaração (ID 14563523) em face do acórdão da Segunda Turma Recursal, sem apreciação do relator.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da redistribuição, retornando os autos a 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal para apreciação dos embargos de declaração de ID 14563523.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800887-77.2022.8.18.0009 - Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO - 2ª Turma Recursal - Data 09/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800887-77.2022.8.18.0009

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA CELIA LIMA LUCIO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Vendas casadas

Autor

RITA DE CASSIA BRAGA

Réu

COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA

Publicação

09/07/2024