
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800887-77.2022.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Vendas casadas]
RECORRENTE: RITA DE CASSIA BRAGA
RECORRIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi redistribuído equivocadamente para esta Presidência, eis que, apesar de haver interposição de recurso extraordinário (ID 15053939), houve a oposição de novos embargos de declaração (ID 14563523) em face do acórdão da Segunda Turma Recursal, sem apreciação do relator.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da redistribuição, retornando os autos a 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal para apreciação dos embargos de declaração de ID 14563523.
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800887-77.2022.8.18.0009
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA CELIA LIMA LUCIO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalVendas casadas
AutorRITA DE CASSIA BRAGA
RéuCOOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Publicação09/07/2024