
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800859-97.2023.8.18.0131
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DO NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID nº 17255895), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento, devendo os autos serem devolvidos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 17255895.
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800859-97.2023.8.18.0131
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA CELIA LIMA LUCIO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RéuMARIA DE FATIMA VIEIRA DO NASCIMENTO
Publicação09/07/2024