
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0027698-54.2012.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Pagamento, Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
APELADO: CONSTRUTORA CORREA NETO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, tendo em vista que se trata de demanda desta natureza.
Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0027698-54.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorEMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
RéuCONSTRUTORA CORREA NETO LTDA
Publicação04/07/2024