
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0752847-23.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens, Liminar]
AGRAVANTE: AGROPECUARIA VALE DO SONHO LTDA
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto AGROPECUARIA VALE DO SONHO LTDA contra decisão proferida pelo d. juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Teresina -PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n.º 0855682-91.2023.8.18.0140), movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDSEGURO, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que em 12/03/2024, de acordo com a Certidão (ID 54101124 – dos autos Proc. n.º 0855682-91.2023.8.18.0140), os autos foram baixados e arquivados definitivamente.
Com o arquivamento definitivo, resta prejudicado o presente agravo.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0752847-23.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalBusca e Apreensão de Bens
AutorAGROPECUARIA VALE DO SONHO LTDA
RéuCOOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDSEGURO LTDA.
Publicação08/07/2024