TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000049-55.2015.8.18.0061
APELANTE: RUTH DA CRUZ FREIRE
Advogado(s) do reclamante: RICARDO SOARES FREITAS
APELADO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por RUTH DA CRUZ FREIRE, distribuído sob o nº 0000049-55.2015.8.18.0061.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 04 de julho de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0000049-55.2015.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorRUTH DA CRUZ FREIRE
RéuMUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
Publicação04/07/2024