Decisão Terminativa de 2º Grau

Progressão de Regime 0758311-28.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0758311-28.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE TERESINA


Decisão Monocrática

O advogado Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI 6150) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Marcelo Pimentel Cunha Nery e contra ato do Juízo da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0708795-15.2019.8.18.0000 , referente ao mesmo processo (nº 0009814-80.2010.8.18.0140) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758311-28.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758311-28.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Progressão de Regime

Autor

MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY

Réu

Juízo da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina

Publicação

05/07/2024