
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0758311-28.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE TERESINA
Decisão Monocrática
O advogado Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI 6150) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Marcelo Pimentel Cunha Nery e contra ato do Juízo da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina – PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0708795-15.2019.8.18.0000 , referente ao mesmo processo (nº 0009814-80.2010.8.18.0140) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0758311-28.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalProgressão de Regime
AutorMARCELO PIMENTEL CUNHA NERY
RéuJuízo da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina
Publicação05/07/2024