
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0757491-09.2024.8.18.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Assunto: [Competência da Justiça Estadual]
SUSCITANTE: JUIZO DA 1ª VARA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico o presente Conflito de Competência discute a competência para processamento e julgamento do processo nº 0834671-06.2023.8.18.0140, que teve anterior Agravo de Instrumento distribuído no PJe sob o nº 0761130-69.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara de Direito Público.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, componente da 2ª Câmara de Direito Público.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0757491-09.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorJUIZO DA 1ª VARA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
RéuJUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Publicação04/07/2024