Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758451-96.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0758451-96.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: FABIO OLIVEIRA ABREU
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por FÁBIO OLIVEIRA ABREU em face da decisão interlocutória (id. 12583593) proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar n. 0855654-60.2022.8.18.0140, proposta por BANCO VOTORANTIM S/A, ora agravado, por meio da qual o magistrado a quo deferiu a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.


Vieram-me os autos conclusos.


É o breve relatório. Decido.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença em 06/06/2024, por aquele Juízo de Primeiro Grau, no processo de origem (0855654-60.2022.8.18.0140).


Sobre o assunto, o precedente deste TRF da 5ª Região:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROLATADA NO FEITO PRINCIPAL - ART. 557 DO CPC - RECURSO PREJUDICADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado - Extinção do processo sem julgamento de mérito, por perda do objeto. (TRF-5ª R. - AGTR 113050/RN - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha - DJe 21.06.2011) Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Uma vez prolatada a sentença de mérito no processo de origem, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, conforme art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 3 de julho de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758451-96.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758451-96.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

FABIO OLIVEIRA ABREU

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

03/07/2024