
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751307-37.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MILENA KELEN DA SILVA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo MILENA KELEN DA SILVA, em face da Decisão de id. 14246841, que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, por inobservância do fumus boni iuris, mantendo integralmente a decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Da análise dos autos da ação originária (nº 0763167-69.2023.8.18.0000), observa-se que o Agravo de Instrumento já encontra-se julgado, conforme certidão de trânsito em julgado de 15/05/2024.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado, por perda do objeto.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de julho de 2024.
0751307-37.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorMILENA KELEN DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação03/07/2024