Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0751307-37.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0751307-37.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MILENA KELEN DA SILVA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo MILENA KELEN DA SILVA, em face da Decisão de id. 14246841, que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, por inobservância do fumus boni iuris, mantendo integralmente a decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.

Da análise dos autos da ação originária (nº 0763167-69.2023.8.18.0000), observa-se que o Agravo de Instrumento já encontra-se julgado, conforme certidão de trânsito em julgado de 15/05/2024.

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado, por perda do objeto.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.


Intime-se. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 3 de julho de 2024.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751307-37.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2024 )

Detalhes

Processo

0751307-37.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

MILENA KELEN DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

03/07/2024