Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0823791-52.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0823791-52.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ANTONIA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.


Cuida-se de Apelação com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por ANTÔNIA DOS SANTOS, em face da sentença em sede de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO, proposta pela apelante em face de BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, na qual o magistrado a quo julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial.


Em suas razões, alega a apelante, em suma, pela reforma da sentença em razão de os extratos bancários não serem documentos essenciais para propositura da ação, ademais, pela desnecessidade de procuração pública, uma vez que, sendo pessoa analfabeta basta a assinatura a rogo e assinatura com duas testemunhas, na forma do art. 595 do CC.


Assim, pugna pela anulação da sentença e retorno dos autos para seu devido processamento.


Contrarrazões apresentadas.


Certidão contendo o pedido de desistência da ação pela parte autora (id. 16623289), onde compareceu à secretaria a Sra. Antônia dos Santos, aposentada, RG: 1.838.889, CPF: 023.203.243.21, acompanhada de seu filho José dos Santos Sousa, residentes na localidade Lagoa do Cruz neste Município, declarando que não tem mais interesse e está desistindo dos processos em seu nome contra o Banco Bradesco S/A.


Decido.


O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


Assim não resta o que discutir.


Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, com fulcro no artigo 998, do CPC.


Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.



Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.


TERESINA-PI, 3 de julho de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0823791-52.2023.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2024 )

Detalhes

Processo

0823791-52.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANTONIA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

03/07/2024