
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0753243-05.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
APELANTE: CARLOS MENDES DE ARAGAO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE. ART. 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO EXTINTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Conforme certidão constante no ID 14938345, o recorrente CARLOS MENDES DE ARAGÃO faleceu em 29/12/2022, às 04:00 horas.
A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer, manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade do recorrente, nos termos do art. 107, I, do Código Penal (ID 17530039).
É o relatório. DECIDO.
O art. 107, I, do Código Penal, dispõe que:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
A morte do agente acarreta a extinção da punibilidade, e, em sendo pessoal a responsabilidade penal, impedida está, conforme expressa previsão constitucional, a transmissão de qualquer obrigação dessa natureza aos herdeiros do condenado.
Assim sendo, tendo sido comprovado o falecimento do condenado CARLOS MENDES DE ARAGÃO, em 29/12/2022, mediante a juntada de certidão de óbito (ID 14938345), DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, na forma do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Intimem-se. Notifique-se a Procuradoria - Geral de Justiça.25
Cumpra-se.
Após as formalidades legais, dê-se baixa o presente feito na Distribuição.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0753243-05.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Qualificado
AutorCARLOS MENDES DE ARAGAO
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação03/07/2024