
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800375-52.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: JOAO DE DEUS DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente colacionou aos autos petição, em ID nº 15856473, requerendo a desistência dos embargos de declaração.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, em face da perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
TERESINA-PI, 9 de julho de 2024.
0800375-52.2019.8.18.0057
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOAO DE DEUS DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação09/07/2024