
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800247-65.2022.8.18.0109
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO EXTREMO SUL DO PIAUI
RECORRIDO: JONDSON CASTRO FE, THARIG LEVY SILVA DE CASTRO, MUNICIPIO DE PARNAGUÁ
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO EXTREMO SUL DO PIAUÍ (SIMPESPI) contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0800247-65.2022.8.18.0109, impetrado em face de ato coator do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ.
Vieram-me os autos conclusos.
2. FUNDAMENTO
Inicialmente, destaco que a remessa necessária foi distribuída a esta Câmara Especializada Cível de forma equivocada.
Isso porque, a norma regimental prevê, de forma expressa, a competência das Câmaras de Direito Público para processar e julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais nos feitos da Fazenda Pública, verbo ad verbum:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
(…)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Assim, deve o feito em epígrafe ser distribuído, com urgência, a alguma das Câmaras de Direito Público desta Corte Estadual de Justiça.
É o quanto basta.
3. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do writ, com urgência, a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, competente para processar e julgar o writ em questão, nos termos do art. 86, inciso I, “a”, item 6, do RITJPI.
Ao setor de Distribuição para providências cabíveis.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0800247-65.2022.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorSINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO EXTREMO SUL DO PIAUI
RéuJONDSON CASTRO FE
Publicação04/07/2024