Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberação de Conta 0800191-22.2021.8.18.0059


Decisão Terminativa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800191-22.2021.8.18.0059

APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA, JAMYLLE DE MELO PEREIRA.

APELADO: ELINE VIEIRA RAMOS

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO


DECISÃO MONOCRÁTICA 


Trata-se de recurso interposto por MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA, distribuído sob o nº 0800191-22.2021.8.18.0059.  

Vieram-me os autos conclusos. 

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:


Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


Teresina, 03 de julho de 2024.

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800191-22.2021.8.18.0059 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 03/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800191-22.2021.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liberação de Conta

Autor

Municipio de Luis Correia

Réu

ELINE VIEIRA RAMOS

Publicação

03/07/2024