Decisão Terminativa de 2º Grau

Liberdade Provisória 0757816-81.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS N.º 0757816-81.2024.8.18.0000 

ORIGEM: 0822832-47.2024.8.18.0140 e 0857988-33.2023.8.18.0140 

Paciente: RUBENS SOARES LIMA 

RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

  

  

DECISÃO 

Vistos etc, 

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por WYTTALO VERAS DE ALMEIDA, tendo como paciente(s) RUBENS SOARES LIMA. 

Em que pese a decisão do nobre Desembargador em ID 18149690, Pág. 1, observando prevenção para esta relatoria, permito-me a discordância. 

Já era perceptível desde o início o liame entre os procedimentos criminais abertos em primeiro grau: 0822832-47.2024.8.18.0140 e 0857988-33.2023.8.18.0140. 

Após instado a se manifestar a respeito do tema, o juízo a quo esclareceu que, de fato, tanto o Pedido de Prisão Temporária nº 0857988-33.2023.8.18.0140 quanto o Pedido de Prisão Preventiva nº 0822832-47.2024.8.18.0140 (que deriva do citado Pedido de Prisão Temporária) decorrem do “Inquérito Policial nº 11.492/2023 inicialmente instaurado para apurar a suposta prática de roubo majorado noticiado através do boletim de ocorrência nº 00141103/2023”. 

Dito isto, os desdobramentos do procedimento originário são conexos, o que atrai a competência de processamento em segundo grau ao Relator que primeiro tiver recebido ação ou recurso relacionado. 

In casu, após consulta aos sistemas processuais informatizados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verificou-se a existência do Habeas Corpus nº 0764728-31.2023.8.18.0000, com base em procedimento conexo (0857988-33.2023.8.18.0140) e referente aos mesmos fatos em que figura o ora paciente, distribuído em 15/12/2023 à relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho. 

Assim, entendo que (o)a eminente desembargador(a) torna-se o(a) relator(a) prevento(a) para o julgamento da presente ordem de Habeas Corpus. 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, conforme disposto nos arts. 135-A e 145 do RITJ-PI. 

Cumpra-se. 

 

Teresina/PI, 03 de Julho de 2024 

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Relatora 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757816-81.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/07/2024 )

Detalhes

Processo

0757816-81.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Liberdade Provisória

Autor

RUBENS SOARES LIMA

Réu

Juiz da Central de Inquérito de Teresina-PI

Publicação

03/07/2024