Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800652-46.2021.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800652-46.2021.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: BENICIO JOSE DE CARVALHO
APELADO: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP


 

APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ANTES DO JULGAMENTO. TRANSAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc. 

Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo BENICIO JOSE DE CARVALHO, em face da sentença proferida nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada pelo próprio apelante contra C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP

O apelante atravessou petição de ID.16343124, na qual requer homologação do acordo de ID. 16343319. 

É o relatório. DECIDO. 

Analisando os autos, consta pedido de homologação de acordo referente às dívidas assumidas pelo apelado C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP

 

Ressalto que é lícito as partes transigirem (art. 840 do Código Civil), sendo exigido para tanto, nos casos que o direito se encontre contestado em juízo, tão somente termo nos autos assinado pelas partes (art. 842, do CPC). 

No presente caso, consta no documento Termo de Acordo para Pagamento de Débito (ID.16343319) a assinatura eletrônico dos patronos das partes litigantes. 

À luz do que se expõe, HOMOLOGO os termos do acordo formulado nos autos, referente a matéria discutida nos autos, nos termos do art. 840 e 842 do Código Civil e, julgo extinto o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, III, “b” do CPC, bem como julgando prejudicado o recurso de Apelação Cível (ID. 15555975), com base no art. 932, III, do CPC. 

Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado. 

Cumpra-se. Intime-se. 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800652-46.2021.8.18.0074 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800652-46.2021.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BENICIO JOSE DE CARVALHO

Réu

C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP

Publicação

03/07/2024