
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800617-13.2021.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIO IX
APELADO: JOAO PEREIRA BEZERRA NETO
DECISÃO TERMINATIVA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE PIO IX contra sentença proferida nos autos de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOÃO PEREIRA BEZERRA NETO.
Vieram-me conclusos os autos.
2. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, observa-se condenação contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800617-13.2021.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorMUNICIPIO DE PIO IX
RéuJOAO PEREIRA BEZERRA NETO
Publicação08/07/2024