
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752160-46.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ]
AGRAVANTE: REGINA MARIA CORREA BONA
AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por REGINA MARIA CORREA BONA contra decisão proferida nos autos do AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, manejado em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Em manifestação de id 16487622, a agravante aduz que a agravada alegou que o plano deu seguimento ao pedido realizado pela Agravante, tendo a Guia de nº 28425699 sido autorizada no dia 10/04/2024, e, assim, o presente recurso teria perdido o objeto.
Assim, já não tendo mais necessidade de provimento judicial, conforme alegado pela agravante, o reconhecimento da perda do objeto do presente recurso é medida que se impõe.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
0752160-46.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorREGINA MARIA CORREA BONA
RéuUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Publicação03/07/2024