Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0805514-73.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0805514-73.2022.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA FILHO
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
REPRESENTANTE: CAIXA SEGURADORA S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (Id 17887258), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da referida transação, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz Relator

 

 

TERESINA-PI, 2 de julho de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805514-73.2022.8.18.0026 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 02/07/2024 )

Detalhes

Processo

0805514-73.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO ANTONIO DE LIMA FILHO

Réu

CAIXA SEGURADORA S/A

Publicação

02/07/2024