Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0860552-82.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0860552-82.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
APELANTE: DOMINGOS NETO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA

 


 

Trata-se de apelação cível interposta por DOMINGOS NETO DA SILVA (id 17068435).

Vieram-me os autos conclusos para admissibilidade.

Ocorre que, analisando os autos, vejo que a insurgência recursal (apelação) se deu em face de despacho/decisão que determinou a emenda da petição inicial.

Contudo, eventual inadmissibilidade de recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão de emenda à petição inicial não implica a interposição imediata de recurso de Apelação, pois, a referida espécie recursal é cabível tão somente em face da sentença (CPC, art. 1.009).

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL.

Custas ex legis.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se. 



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0860552-82.2023.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/05/2024 )

Detalhes

Processo

0860552-82.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

DOMINGOS NETO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

20/05/2024