
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0860552-82.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
APELANTE: DOMINGOS NETO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por DOMINGOS NETO DA SILVA (id 17068435).
Vieram-me os autos conclusos para admissibilidade.
Ocorre que, analisando os autos, vejo que a insurgência recursal (apelação) se deu em face de despacho/decisão que determinou a emenda da petição inicial.
Contudo, eventual inadmissibilidade de recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão de emenda à petição inicial não implica a interposição imediata de recurso de Apelação, pois, a referida espécie recursal é cabível tão somente em face da sentença (CPC, art. 1.009).
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL.
Custas ex legis.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0860552-82.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorDOMINGOS NETO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação20/05/2024