
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0714236-74.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
AGRAVANTE: NORDESTE VEICULOS LTDA - ME
AGRAVADO: TOYOTA DO BRASIL LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por NORDESTE VEÍCULOS LTDA em face da decisão monocrática proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0714114-61.2019.8.18.0000, que deferiu pedido liminar.
Acerca do protocolo do recurso de Agravo Interno no âmbito deste Tribunal de Justiça, a Resolução n° 392/2023, publicada em 11/12/2023, dispõe que o ajuizamento dele deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos. Vejamos:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Quanto ao agravo interno protocolado até a data de vigência da resolução, o artigo 3º estabelece que “continuarão tramitando separadamente, salvo determinação em contrário do Desembargador relator.”
Em razão dos princípios da celeridade e economia processual, bem como visando priorizar a primazia do julgamento de mérito, entendo que a integração deste Agravo Interno nos autos do recurso principal nº 0714114-61.2019.8.18.0000 é medida necessária.
Posto isto, ante a inovação supramencionada acerca do processamento do recurso, determino o cancelamento da distribuição deste Agravo Interno (proc. nº 0714236-74.2019.8.18.0000), com a consequente baixa e arquivamento dos autos, devendo a Coordenadoria competente proceder com a juntada das peças nos autos do recurso principal nº 0714114-61.2019.8.18.0000, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 392/2023.
Diante da ausência de prejuízo para as partes, visto que este recurso será integrado no recurso principal, tornam-se desnecessárias as intimações.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0714236-74.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorNORDESTE VEICULOS LTDA - ME
RéuTOYOTA DO BRASIL LTDA
Publicação04/07/2024