Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0758207-36.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0758207-36.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 


INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Compulsando os autos, verifico que o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO ataca decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença de n.º 0802339-61.2024.8.18.0039, decorrente da Ação AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR n.º 0801577-21.2019.8.18.0039 que foi objeto de Apelação sob a relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, componente da 5ª Câmara Especializada Público, com distribuição anterior.

 

Desta forma, o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, componente da 5ª Câmara Especializada Público.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 5ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758207-36.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 04/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758207-36.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI

Réu

MUNICIPIO DE BARRAS

Publicação

04/07/2024