TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ORGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801313-67.2020.8.18.0039
APELANTE: BARTOLOMEU RAMOS PINTO
Advogado(s) do reclamante: KLECIO LIRA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA CARVALHO REIS
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS proposta por BARTOLOMEU RAMOS PINTO em face do MUNICÍPIO DE BARRAS-PI, pleiteando em suma sua nomeação e posse ao cargo de Professor de Matemática do 6º ao 9ª ano da Prefeitura Municipal de Barras em caráter definitivo.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 02 de julho de 2024.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0801313-67.2020.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorBARTOLOMEU RAMOS PINTO
RéuMUNICIPIO DE BARRAS
Publicação02/07/2024