TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800132-18.2023.8.18.0171
RECORRENTE: WELLES FERREIRA FREITAS
Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES
RECORRIDO: REJANE DE MOURA CARVALHO ALVES
Advogado(s) do reclamado: CLAUDI PINHEIRO DE ARAUJO
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RELATÓRIO
Visa o recurso a reforma total da sentença, que julgou: “Com base no exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial , extinguindo o processo com resolução de mérito. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois ausentes os requisitos para sua concessão. Sem custas e sem honorários advocatícios diante da adoção do rito da Lei nº 9.099/95 (art. 55).”. Sustenta a recorrente em suas razões recursais pela reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. Parte recorrida apresentou contrarrazões, pela manutenção da sentença. É o sucinto relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso.
Analisando detidamente os autos, averigua-se que o Recurso Inominado não merece provimento, devendo a sentença a quo ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Desta forma, em face de todo o exposto, voto pelo conhecimento do recurso e no mérito para que lhe seja negado provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Ônus de sucumbência pela recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa.
Teresina, 28/08/2024
0800132-18.2023.8.18.0171
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorWELLES FERREIRA FREITAS
RéuREJANE DE MOURA CARVALHO ALVES
Publicação01/09/2024