
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800734-27.2022.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: ANFILOFIO MARTINS PARANHOS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação contra decisão proferida em sede de ação de embargos à execução proposta por ANFILOFIO MARTINS PARANHOS, ora apelante, em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 01 de julho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800734-27.2022.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorANFILOFIO MARTINS PARANHOS
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação09/07/2024