
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757187-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: RAFAEL CAVALCANTI BEZERRA
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em decisão de id 14977028 o presente recurso foi julgado prejudicado o presente Agravo de Instrumento, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
As partes foram intimadas e não apresentaram embargos de declaração contra a decisão mencionada, assim determino que cumpram o final da decisão, ou seja arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator
0757187-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorRAFAEL CAVALCANTI BEZERRA
RéuITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Publicação09/08/2024