Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0005700-28.2013.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0005700-28.2013.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: MASSIMO LUPION TAQUES
AGRAVADO: CELIO MARTINS FAGUNDES, ROSANIA APARECIDA DA SILVA MARTINS, NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA, FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, DIANA FURTADO COELHO, CORDAO SAID E VILLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES


 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932,III, ambos do CPC.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de agravo de instrumento interposto pro Maurício Lupion Taques e outros, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI, nos autos da Ação de Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela, proposta por Célio Martins Fagundes e outros.

Analisando os autos, constata-se a superveniência da sentença na Ação Originária, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Expedientes necessários.


Teresina (PI), data e assinatura eletrônica

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005700-28.2013.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/07/2024 )

Detalhes

Processo

0005700-28.2013.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MASSIMO LUPION TAQUES

Réu

CELIO MARTINS FAGUNDES

Publicação

02/07/2024