
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0757869-62.2024.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Atualização de Conta]
AGRAVANTE: LINDALVA DA SILVA ROCHA SENA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos da ação de n.º 0800812-04.2020.8.18.0140, nota-se também que houve interposição de Agravo de Instrumento pelo BANCO DO BRASIL S/A e foi distribuído ao Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.
Desta forma, o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0757869-62.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorLINDALVA DA SILVA ROCHA SENA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/07/2024