Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0764223-40.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0764223-40.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA SOUSA DE CARVALHO
AGRAVADO: JUÍZO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DA COMARCA DE TERESINA PIAUÍ


 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida decisão após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, c/c 932,III, ambos do CPC.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Lúcia de Fátima Sousa de Carvalho, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Abertura de Inventário sob a forma de Arrolamento Sumário (processo nº 0811438-19.2019.8.18.0140).

Em despacho 17081851, determinei a intimação da Agravante, a fim de que esta se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possível prejudicialidade deste recurso.

Transcorrido o prazo, sem manifestação, os autos voltaram-me conclusos.

Pois bem, conforme informado no despacho acima mencionado, ao compulsar os autos de origem, verifiquei que no id 53986634, a própria parte requereu o parcelamento das custas processuais, o que foi deferido na decisão de id 54278427.

Analisando os autos, constata-se a superveniência de decisão na Ação Originária, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente decisão de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Expedientes necessários.


Teresina (PI), data e assinatura eletrônica

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764223-40.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/07/2024 )

Detalhes

Processo

0764223-40.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

LUCIA DE FATIMA SOUSA DE CARVALHO

Réu

Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Piauí

Publicação

02/07/2024