Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0800975-22.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800975-22.2023.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MANOEL SOARES MACEDO
APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL SOARES MACEDO contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito com Pedido de Danos Morais nº 0800975-22.2023.8.18.0061, proposta em face da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 29/04/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0759418-44.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800975-22.2023.8.18.0061 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800975-22.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MANOEL SOARES MACEDO

Réu

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

Publicação

04/07/2024