Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0004268-98.2015.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0004268-98.2015.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: RAIMUNDA VIANA DA SILVA MARQUES
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por RAIMUNDA VIANA DA SILVA MARQUES contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em face do ITAU UNIBANCO S.A., ora agravado.

Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, observa-se a interposição de apelação anterior, nos mesmos autos (Id. 2468156), distribuído à relatoria do Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, na 4ª Câmara Especializada Cível.

Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste eg. Tribunal, vejamos:

Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;

Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Pelo exposto, é evidente a prevenção do seu substituto legal, o Exmo. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, para processar e julgar o presente recurso.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Desembargador Exmo. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.

 Cumpra-se.

 Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004268-98.2015.8.18.0033 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0004268-98.2015.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

RAIMUNDA VIANA DA SILVA MARQUES

Réu

ITAU UNIBANCO S.A.

Publicação

08/07/2024