Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0832937-59.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832937-59.2019.8.18.0140.

APELANTES: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES PEREIRA e INOCÊNCIO GONÇALVES PEREIRA.

Advogados: Roberto Moita Pierot (OAB/PI nº 13.108), e Outro.

APELADA: EQUATORIAL ENERGIA S.A PIAUÍ.

Advogados: Ronaldo Pinheiro de Moura (OAB/PI 3.861), e Outro.

 

RELATOR: Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.



EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1.003,§5º E ART. 932, III DO CPC.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Apelação Cível, interposta por MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES PEREIRA e INOCÊNCIO GONÇALVES PEREIRA, em face de sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Ação Cominatória, que julgou parcialmente procedente, na forma do art. 487, I do CPC.

Compulsando os autos de origem, constato que foi realizado Juízo de Admissibilidade positivo em id. 5104100.

Todavia, verifico que o presente Apelo é INTEMPESTIVO, uma vez que apresentado após exaurido integralmente o prazo recursal de 15 (quinze) dias, conforme certidão id. 14066584.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para REVOGAR a DECISÃO de ADMISSIBILIDADE de id. 5104100, e NÃO CONHEÇO do presente APELO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO por ser INTEMPESTIVO, com fulcro no art. 1.003,§5º e art. 932, III, do CPC.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

 

Teresina/PI, data em assinatura eletrônica.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0832937-59.2019.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/07/2024 )

Detalhes

Processo

0832937-59.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DAS GRACAS RODRIGUES PEREIRA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

01/07/2024