
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0765117-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: WILLIAM SILVA DA PAZ
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por William Silva da Paz em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, na qual contente com Banco J. Safra S.A., ora apelado.
Observo que conforme a petição protocolizada em 19/06/2024 (id. 18033212), a parte agravante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
TERESINA-PI, 28 de junho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0765117-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorWILLIAM SILVA DA PAZ
RéuBANCO J. SAFRA S.A
Publicação29/07/2024